FISC – FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL E CULTURAL
PLANO DE AÇÃO PARA 2005/2006
INTRODUÇÃO
Estudos nacionais e internacionais, patrocinados pelas mais respeitadas
organizações públicas e privadas, dão conta de que os investimentos que maior retorno
proporcionam, em termos de transformação sócio-econômica, são os efetuados na educação,
em todos os níveis, com ênfase especial nos níveis básicos e profissionalizantes.
Recentes reportagens veiculadas
nas maiores redes de TV do país confirmaram isso,
mostrando os exemplos de países como Chile, Espanha e Coréia do Sul, que vêm apresentando
índices de desenvolvimento superiores à média, graças ao intenso trabalho empreendido
no setor educacional ao longo dos últimos anos. Com base nessas constatações e considerando
que a fase inicial das atividades do FISC será um período de aprendizado e aperfeiçoamento
para todos os membros de seu Conselho Gestor, os coordenadores do FISC da Coopercitrus,
Engº Agrº Agostinho Mario Boggio, e do FISC da Credicitrus, Engº Lauro A.B. Pirolla,
com o apoio do consultor Allen A. Dupré, decidiram recomendar à diretoria do Sistema
Coopercitrus o plano de ação a seguir:
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O FISC não terá projetos próprios, em função das dificuldades que estes
impõem, exigindo a montagem prévia de uma infra-estrutura administrativa comprovadamente
capacitada a gerir projetos do terceiro setor. Sendo assim, decidiu atuar por meio
de apoio financeiro, técnico e humano a projetos de terceiros que se enquadrem no
conjunto de regras apresentado a seguir.
1. Público-alvo (grupos sociais prioritários):
• crianças e adolescentes, de 7 a 18 anos, pertencentes a comunidades e
segmentos da sociedade menos assistidos.
• grupos sociais reconhecidamente carentes, como, por exemplo, portadores de enfermidades
específicas ou de limitações físicas e mentais que dependam de recursos de terceiros
para tratamento e, ou, reabilitação.
2. Áreas de apoio prioritárias
• projetos de complementação didática;
• projetos de educação ambiental;
• projetos artístico-culturais;
• projetos de educação profissionalizante que visem à inclusão de jovens carentes
no mundo do trabalho por meio de estímulo à obtenção de empregos formais ou por
meio do fomento à criação de empreendimentos de caráter coletivo, notadamente cooperativas.
3. Entidades e instituições beneficiárias:
• escolas públicas municipais e estaduais de primeiro e segundo graus;
• organizações do terceiro setor dedicadas à assistência social e educacional de
crianças e jovens pertencentes aos setores mais carentes da sociedade.
Terão preferência para fins de concessão de apoio os projetos que envolvam, além
dos alunos, suas famílias e a comunidade.
4. Exclusões:
• escolas particulares;
• empresas privadas e instituições com fins lucrativos;
• partidos e institutos políticos;
• clubes esportivos;
• igrejas e instituições religiosas independentemente de credo.
Obs.: ficam excluídas do conjunto de entidades e instituições com
direito a apoio as entidades em si; porém, podem candidatar-se a obter apoio os
projetos dessas organizações que estiverem de acordo com os critérios apresentados
nos itens 1, 2 e 3.
REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
A aprovação e liberação de recursos para os projetos que se enquadrem nos
critérios apresentados acima obedecerá a um conjunto de trâmites formais, com o
objetivo de torná-los rastreáveis e auditáveis com vistas à correta prestação de
contas aos cooperados, aos parceiros em geral e em cumprimento à lei.
1. Apresentação, pela instituição interessada em obter apoio, de uma solicitação
formal, contendo:
• dados completos da instituição (nome, endereço, número de registro em sua respectiva
categoria junto à Receita Federal, certificado de instituição de utilidade pública
e dados dos seus responsáveis legais);
• descrição do projeto a ser desenvolvido com objetivos, forma de desenvolvimento,
benefícios esperados, valor pleiteado e contrapartida oferecida pela instituição.
2. Os projetos passarão por uma fase de pré-aprovação pelo Conselho Gestor do FISC.
Os responsáveis pelos projetos selecionados participarão de oficinas de projetos,
nas quais conhecerão as regras básicas da administração de projetos e tomarão ciência
de todas as exigências que devem cumprir perante o FISC.
3. Serão fixados pelo Conselho Gestor, com aprovação da Diretoria do Sistema Coopercitrus,
limites de investimento por projeto, de modo que se atenda, de forma eficaz, ao
maior número possível de solicitações.
4. Os projetos em andamento receberão periodicamente visitas técnicas de membros
do Conselho Gestor do FISC para auditoria da aplicação dos recursos.
5. O período de apoio a cada projeto será, em princípio, de 12 meses, podendo ser
renovado a critério do Conselho Gestor do FISC por mais um período.
DOAÇÕES E PARCERIAS
Além de recursos próprios oriundos das sobras de cada exercício, conforme
o seu regulamento, o FISC está aberto a receber doações e contribuições de pessoas
físicas e jurídicas, bem como a desenvolver parcerias com empresas privadas que
mantenham relacionamento comercial com o Sistema Coopercitrus.
COMUNICAÇÃO
• As regras de atuação do FISC serão divulgadas aos cooperados por meio
da revista Coopercitrus, do CLIC e dos sites da Coopercitrus e da Credicitrus.
• Por meio das assessorias de imprensa da Coopercitrus e da Credicitrus, essas regras
serão veiculadas em toda a imprensa da região em que o Sistema Coopercitrus está
presente.
• Os fornecedores e parceiros comerciais do Sistema Coopercitrus receberão uma carta
assinada pelo Sr. Leopoldo Pinto Uchôa, resumindo os critérios de atuação do FISC
e abrindo-lhes a oportunidade de participarem por meio de:
- Projetos específicos em parceria com o Sistema Coopercitrus, ou;
- Doações de recursos a serem aplicados segundo os critérios definidos para a atuação
do FISC.
• Para fins de cumprimento das exigências legais, anualmente, será publicado um
relatório específico de prestação de contas do FISC. Um resumo dessa prestação de
contas será incluída nos relatórios de diretoria da Coopercitrus e da Credicitrus.
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